Ainda existem muitos mitos quanto a isenção do Imposto de Renda, apesar da Lei que prevê a isenção ser de 1988.
Mas vamos lá: quem possui doença grave, pode ter isentado o imposto de renda, entretanto, não é qualquer doença que dá direito a isenção. Vou falar disso adiante.
Esse benefício é especifico para Aposentadoria, Pensão ou Reforma e não para outras fontes de renda como aluguéis, rendimentos bancários e outros.
Um dos requisitos para a isenção é estar aposentado por tempo de serviço, idade ou invalidez. Não é necessário que a doença seja anterior a aposentadoria. Também não é necessário que a doença seja incapacitante para qualquer tipo de trabalho.
Há, contudo, decisões judiciais garantindo aos portadores de doenças graves o direito à isenção do Imposto de Renda, enquanto ainda estão trabalhando e recebendo salário e remuneração.
Existe ainda, discussão se a isenção deve permanecer após o diagnóstico de cura da doença em questão, sendo que muitas das decisões judiciais afirmam que após obtido o benefício deve ser mantido.
Veja Relacionado aqui quais são as doenças que dão direito a isenção:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental – (abrange Demência, Alzheimer e outras doenças mentais)
- Cardiopatia Grave ( pode ser até mesmo hipertenso)
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna – (Câncer)
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
A isenção do IMPOSTO DE RENDA é tanto para o Retido na Fonte quanto para o IR pago no momento da entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, quando os rendimentos ultrapassam o limite da faixa de isenção
Ainda, se a doença grave foi contraída em anos anteriores é possível conseguir a restituição do valor do imposto pago nos últimos 5 anos.
Entretanto, muitas vezes o médico que atesta a existência da doença deixa de incluir no laudo o momento em que ela foi adquirida, momento em que é necessário a via judicial, todavia, nossos tribunais tem reconhecido o direito a restituição do imposto recolhido indevidamente nestes casos.
Se você ainda tiver dúvidas, entre em contato.