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Isenção de IR por doença grave, o que você deve saber!

Ainda existem muitos mitos quanto a isenção do Imposto de Renda, apesar da Lei que prevê a isenção ser de 1988.

Mas vamos lá: quem possui doença grave, pode ter isentado o imposto de renda, entretanto, não é qualquer doença que dá direito a isenção. Vou falar disso adiante.

Esse benefício é especifico para Aposentadoria, Pensão ou Reforma e não para outras fontes de renda como aluguéis, rendimentos bancários e outros.

Um dos requisitos para a isenção é estar aposentado por tempo de serviço, idade ou invalidez. Não é necessário que a doença seja anterior a aposentadoria. Também não é necessário que a doença seja incapacitante para qualquer tipo de trabalho.

Há, contudo, decisões judiciais garantindo aos portadores de doenças graves o direito à isenção do Imposto de Renda, enquanto ainda estão trabalhando e recebendo salário e remuneração.

Existe ainda, discussão se a isenção deve permanecer após o diagnóstico de cura da doença em questão, sendo que muitas das decisões judiciais afirmam que após obtido o benefício deve ser mantido.

Veja Relacionado aqui quais são as doenças que dão direito a isenção:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental – (abrange Demência, Alzheimer e outras doenças mentais)
  • Cardiopatia Grave ( pode ser até mesmo hipertenso)
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna – (Câncer)
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

A isenção do IMPOSTO DE RENDA é tanto para o Retido na Fonte quanto para o IR pago no momento da entrega da  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, quando os rendimentos  ultrapassam o limite da faixa de isenção

Ainda, se a doença grave foi contraída em anos anteriores é possível conseguir a restituição do valor do imposto pago nos últimos 5 anos.

Entretanto, muitas vezes o médico que atesta a existência da doença deixa de incluir no laudo o momento em que ela foi adquirida, momento em que é necessário a via judicial, todavia, nossos tribunais tem reconhecido o direito a restituição do imposto recolhido indevidamente nestes casos.

Se você ainda tiver dúvidas, entre em contato.