Devido à sua importância, é fundamental divulgar o direito à isenção e restituição de imposto de renda para pessoas com doenças graves, que ainda é pouco conhecido. O imposto de renda tem como finalidade financiar uma variedade de serviços, desde assistência até segurança. Considerando isso, o legislador instituiu a Lei nº 7.713/1988, que trata dessa relevante possibilidade.
Existem algumas doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda. Segundo a legislação brasileira, algumas das doenças graves que se enquadram nessa isenção são:
1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
2. Alienação mental;
3. Cardiopatia grave;
4. Cegueira;
5. Contaminação por radiação;
6. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
7. Doença de Parkinson;
8. Esclerose múltipla;
9. Espondiloartrose anquilosante;
10. Fibrose cística (Mucoviscidose);
11. Hanseníase;
12. Insuficiência renal crônica, com uso de diálise ou transplante;
13. Neoplasia maligna (câncer);
14. Paralisia irreversível e incapacitante;
15. Tuberculose ativa.
É sempre importante verificar a legislação vigente para garantir que a condição de saúde se enquadre nos requisitos para isenção do IR.
Quem tem direito a isenção?
Podem ter direito à isenção do Imposto de Renda (IR) pessoas que se enquadrem nos seguintes critérios:
1. O beneficio segundo recentes decisões dos tribunais brasileiros são aplicados para aposentados e pensionistas que possuam doenças que causem incapacidade para o trabalho também podem ser elegíveis para a isenção do IR.
É importante ressaltar que cada caso é analisado de forma individual e é necessário apresentar a documentação necessária, como laudos médicos, exames e outros documentos que comprovem a condição de saúde.
Reforçando, é fundamental consultar a legislação específica e/ou buscar orientação com um profissional especializado, para garantir que sejam cumpridos todos os requisitos e procedimentos exigidos para a isenção do Imposto de Renda.
O prazo para solicitar a isenção do Imposto de Renda (IR) varia de acordo com a situação do contribuinte. Vou listar algumas situações com seus respectivos prazos:
1. Doenças graves: Não há um prazo específico para solicitar a isenção do IR devido a doenças graves. O contribuinte pode requerer a qualquer momento, desde que cumpra os requisitos pensionistas: Neste caso, o prazo para solicitar a isenção do IR é geralmente até o último dia útil de abril de cada ano. É importante destacar que a solicitação deve ser feita anualmente, se a condição de saúde persistir, para que a isenção seja concedida no exercício fiscal correspondente.
No entanto, é recomendável verificar as instruções específicas fornecidas pela Receita Federal ou consultar um profissional contábil para garantir que o prazo correto seja cumprido os requisitos vigentes.